Prefeitura Municipal de Santana

Prefeitura lança edital de processo eletivo para conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Educação de Santana – CMES

15 de março de 2023

A Prefeitura de Santana, lançou edital que regulamenta a realização de processo eletivo para nova composição do Conselho Municipal de Educação (CMES). O CMES, é um órgão autônomo de deliberação coletiva, de caráter normativo, consultivo, recursal e fiscalizador, que tem como finalidade básica, assessorar o Governo Municipal na formulação da política e legislação educacional do município. O mandato terá vigência entre 01 de abril de 2023 e 01 de abril de 2027.

 

Os interessados em ser conselheiros do CMES, deverão atender aos seguintes requisitos:

I – ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões do colegiado;

II – ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

III- atender critério de meritocracia:

 

a) ter diploma de nível superior na área da educação;

b) não ter condenação transitado em julgado em processo cível e criminal nas esferas Estadual e Federal;

c) se servidor público, não responder processo administrativo disciplinar e nem ter sofrido penalidades.

 

As assembleias para escolha dos representantes do CMES ocorrerão nos seguintes locais:

I – para representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino, a assembleia ocorrerá na sede do SINSEPEAP Executiva Santana, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, nº: 509, Paraíso, em data a ser definida pela entidade por meio de edital próprio com ampla divulgação;

II – para representantes dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino Municipal (pedagogo e/ou auxiliar educacional) a assembleia ocorrerá na sede do SINSEPEAP Executiva Santana, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, nº: 509, Paraíso, em data a ser definida pela entidade por meio de edital próprio com ampla divulgação;

III – para representantes dos Gestores Escolares das Escolas Públicas Municipais a assembleia ocorrerá no dia 22 de março de 2023 com início às 9h no auditório da Escola Amazonas, localizado na Rua Adálvaro Alves Cavalcante nº: 660, Centro (antiga escola GPC);

IV – para representantes dos Conselhos Escolares Municipais, a assembleia ocorrerá no dia 22 de março de 2023 com início às 9h no auditório da Escola Amazonas, localizado na Rua Adálvaro Alves Cavalcante nº: 660, Centro (antiga escola GPC);

V – para representantes dos Estabelecimentos Particulares de Ensino, a assembleia ocorrerá no dia 21 de março de 2023 as 9h no GAB/SEME, localizado na Av. Santana, nº 2975, Bairro Paraíso – CEP: 68.928-060 – Santana-AP.

 

Após a realização do processo eletivo, cada segmento deverá entregar até o dia 28 de março de 2023, no horário de 8h as 12h, presencialmente no Departamento de Acompanhamento e Regulamentação dos Conselhos Educacionais – DARCE/SEME/PMS, localizado na Av. Santana, nº 2975, Bairro Paraíso – CEP: 68.928-060 – Santana – AP, cópia legível dos seguintes documentos:

 

I – ata do processo eletivo; (SINSEPEAP)

II – RG dos candidatos eleitos;

III – CPF dos candidatos eleitos;

IV – comprovante de endereço com CEP dos candidatos eleitos;

V – número de telefone/WhatsApp dos candidatos eleitos;

VI – endereço eletrônico (e-mail) dos candidatos eleitos;

VII- Diploma de Conclusão de Nível Superior na Área da Educação;

VIII – ofício de indicação para os representantes do Poder Executivo (indicados pelo Prefeito e Secretário Municipal de Educação);

IX – decreto de nomeação se for servidor efetivo da PMS;

X – decreto de nomeação em cargo comissionado se for Gestor Escolar e Secretário Municipal de Educação;

XI – certidão negativa Cível e Criminal das esferas Estadual e Federal;

XII – certidão negativa de antecedente disciplinar para servidor público, bem como declaração de vínculo e lotação que comprove sua atividade profissional.

 

§ 1º Junto aos documentos exigidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI e XII do presente artigo, os segmentos deverão entregar a ficha de registro de conselheiros do Conselho Municipal de Educação de Santana/AP – CMES (Anexo – I deste edital) devidamente preenchida com letra legível.

§ 2º O não cumprimento das condicionalidades previstas no Art. 11 deste edital, implicará na eliminação do candidato eleito/indicado ao cargo de conselheiro do CMES, habilitando respectivamente os candidatos mais votados no processo eletivo.

Os conselheiros do CMES, são impedidos de compor outro conselho em esfera municipal, estadual e federal, salvo quando designados como representantes de seus colegiados. Confira o Edital completo aqui.EDITAL 01-2023 – GAB-SEME-PMS – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Renata Rodrigues

Assessoria de Comunicação e Imprensa

Secretaria Municipal de Educação

Última modificação: 15 de março de 2023

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